CONSELHEIROS/AS

Papel dos Conselheiros

ORIENTAÇÕES PARA UMA ATUAÇÃO EFICIENTE DO/A CONSELHEIRO/A

I – CONHECER COM PROFUNDIDADE:

A legislação pertinente a Assistência Social:

– Constituição Federal/88;

– Lei Orgânica de Assistência de Social – LOAS;

– Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

– Norma de Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

– Norma Operacional Básica/Recursos Humanos/SUAS;

– Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

– Estudar as Resoluções do CNAS para orientar os CMAS.

Legislação específica do CEAS-CE:

– Lei de criação do Conselho e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Nº 12.531 de 21/12/95;

– Decreto de Aprovação do Regimento Interno – n.º 24.546 de 18/07/97;

– Decreto de Regulamentação do Fundo Estadual de Assistência Social – n.º 25.129 de 07/08/98;

– Resoluções;

– Código de Ética;

– Orçamento e Fontes de Financiamentos;

– Informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social e formas de acesso;

– Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social.

II – APROPRIAR-SE DEVIDAMENTE:

– Estrutura e funcionamento do Órgão responsável pela Coordenação e execução da Política da Assistência Social a nível estadual;

– Benefícios, Serviços, Plano, Orçamento, Programas e Projetos da Assistência Social;

– Estrutura e funcionamento do CEAS-CE e dos demais Conselhos do Estado;

– Manter-se atualizado em assuntos referentes, à área de Assistência Social, indicadores socioeconômicos do país, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada Região do País e do Estado do Ceará;

– Do custo real e atualizado dos serviços, programas e projetos de assistência social, dos indicadores socioeconômicos e culturais da população, que demandam esses serviços para argumentar adequadamente as questões de orçamento e cofinanciamento.

III – FAZER-SE PRESENTE ASSIDUAMENTE AO:

CEAS-CE sempre que for designado e no cumprimento de suas atribuições como: Eventos, Comissões, Atividades, Reuniões, Grupos de Trabalhos e Estudos, Viagens relativos às funções de Conselheiro e assuntos congêneres.

IV – PERSEGUIR COM AFINCO:

– Manter-se sempre informado e atualizado sobre as matérias específicas da área e deliberações;

– Ter claro o papel dos (as) conselheiros (as) sendo fundamental a busca da pactuação e negociação, tendo em vistas o zelo pelo fortalecimento e efetivação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social e o bem-estar dos destinatários da assistência social;

– Qualificação Técnica;

– Capacitação Continuada;

– Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental;

– Aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços.

V – ADOTAR POSTURAS ATITUDES:

– Colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;

– Divulgar as discussões/decisões do Conselho nas Instituições que representa e em outros espaços;

– Trazer contribuições de seus respectivos segmentos, que possam fortalecer a assistência social;

– Colaborar com o Conselho no exercício do controle social;

– Contatar periódico com seu Suplente para troca de informações;

– Manter-se atualizado sobre o fenômeno da exclusão social sua origem estrutural e nacional, para poder contribuir para a construção da cidadania e para o combate da pobreza.

O QUE O CONSELHEIRO (A) NO EXERCÍCIO DE SEU PAPEL DEVE EVITAR:

– Participar de vários Conselhos sem a devida disponibilidade e compromisso com o exercício de suas atribuições;

– Participar do Colegiado “somente” por imposição da chefia ou por status, cumprir a Legislação e favorecer a política partidária;

– Descompromissos com o Conselho;

– Postura política partidária tendenciosa sem diferenciar o papel de conselheiro de suas opções políticas.