CONSELHEIROS/AS
Papel dos Conselheiros
ORIENTAÇÕES PARA UMA ATUAÇÃO EFICIENTE DO/A CONSELHEIRO/A
I – CONHECER COM PROFUNDIDADE:
A legislação pertinente a Assistência Social:
– Constituição Federal/88;
– Lei Orgânica de Assistência de Social – LOAS;
– Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
– Norma de Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
– Norma Operacional Básica/Recursos Humanos/SUAS;
– Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
– Estudar as Resoluções do CNAS para orientar os CMAS.
Legislação específica do CEAS-CE:
– Lei de criação do Conselho e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Nº 12.531 de 21/12/95;
– Decreto de Aprovação do Regimento Interno – n.º 24.546 de 18/07/97;
– Decreto de Regulamentação do Fundo Estadual de Assistência Social – n.º 25.129 de 07/08/98;
– Resoluções;
– Código de Ética;
– Orçamento e Fontes de Financiamentos;
– Informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social e formas de acesso;
– Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social.
II – APROPRIAR-SE DEVIDAMENTE:
– Estrutura e funcionamento do Órgão responsável pela Coordenação e execução da Política da Assistência Social a nível estadual;
– Benefícios, Serviços, Plano, Orçamento, Programas e Projetos da Assistência Social;
– Estrutura e funcionamento do CEAS-CE e dos demais Conselhos do Estado;
– Manter-se atualizado em assuntos referentes, à área de Assistência Social, indicadores socioeconômicos do país, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada Região do País e do Estado do Ceará;
– Do custo real e atualizado dos serviços, programas e projetos de assistência social, dos indicadores socioeconômicos e culturais da população, que demandam esses serviços para argumentar adequadamente as questões de orçamento e cofinanciamento.
III – FAZER-SE PRESENTE ASSIDUAMENTE AO:
CEAS-CE sempre que for designado e no cumprimento de suas atribuições como: Eventos, Comissões, Atividades, Reuniões, Grupos de Trabalhos e Estudos, Viagens relativos às funções de Conselheiro e assuntos congêneres.
IV – PERSEGUIR COM AFINCO:
– Manter-se sempre informado e atualizado sobre as matérias específicas da área e deliberações;
– Ter claro o papel dos (as) conselheiros (as) sendo fundamental a busca da pactuação e negociação, tendo em vistas o zelo pelo fortalecimento e efetivação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social e o bem-estar dos destinatários da assistência social;
– Qualificação Técnica;
– Capacitação Continuada;
– Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental;
– Aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços.
V – ADOTAR POSTURAS ATITUDES:
– Colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;
– Divulgar as discussões/decisões do Conselho nas Instituições que representa e em outros espaços;
– Trazer contribuições de seus respectivos segmentos, que possam fortalecer a assistência social;
– Colaborar com o Conselho no exercício do controle social;
– Contatar periódico com seu Suplente para troca de informações;
– Manter-se atualizado sobre o fenômeno da exclusão social sua origem estrutural e nacional, para poder contribuir para a construção da cidadania e para o combate da pobreza.
O QUE O CONSELHEIRO (A) NO EXERCÍCIO DE SEU PAPEL DEVE EVITAR:
– Participar de vários Conselhos sem a devida disponibilidade e compromisso com o exercício de suas atribuições;
– Participar do Colegiado “somente” por imposição da chefia ou por status, cumprir a Legislação e favorecer a política partidária;
– Descompromissos com o Conselho;
– Postura política partidária tendenciosa sem diferenciar o papel de conselheiro de suas opções políticas.