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CEAS

Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

 

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Perguntas Frequentes

 

 

Como são criadas as comissões temáticas?

As comissões devem ser previstas na lei de criação do Conselho e regulamentadas no Regimento Interno, o qual deverá estabelecer o número de Comissões Técnicas ou Temáticas, bem como suas respectivas nomenclaturas.

 

É obrigatório que a Secretária Executiva do CMAS possua nível superior completo e que seja exclusiva do Conselho?

Com base na NOB/SUAS – 2012 , especificamente na Subseção II – Responsabilidades dos Entes Federativos com o Controle Social, § 2º.

 

Quais as principais informações que o CMAS deve saber em relação aos blocos de financiamento?

Os CMAS devem realizar consultas a NOB/SUAS – 2012 na Seção III – Cofinanciamento no Sistema Único de Assistência Social.

 

É permitido utilizar recursos do IGD-SUAS para fornecer alimentação na forma de café da manhã ou lanche aos usuários, considerando a distância entre suas residências e o local de atendimento?

Não. De acordo com o art. 123 da NOB/SUAS – 2012, compete aos órgãos gestores da Política de Assistência Social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico, administrativo e financeiro aos Conselhos e às Conferências de Assistência Social, bem como garantir as condições permitidas para a eficácia da participação social dos usuários no SUAS.

 

Como deve ser efetivado o repasse dos 3% do IGD-SUAS destinados aos Conselhos?

O CMAS deve elaborar e aprovar, em plenário, um plano de aplicação dos recursos de 3% do IGD-M e 3% do IGD-SUAS destinados ao fortalecimento da gestão, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Assistência Social, que, como gestora, é responsável por sua execução.

 

Existe alguma previsão por parte do MDS de aplicação de sanções, como bloqueio ou suspensão de repasses de recursos federais, em caso de não efetivação do SUAS pelo município?

Até onde se sabe, não há previsão de punições automáticas. Cabe, porém, ao CMAS exercer o seu papel de controle social, permanecendo vigilante e exigindo do órgão gestor o repasse dos recursos destinados ao seu funcionamento.

 

Poderia falar mais sobre o plano de capacitação?

O Plano de Capacitação tem como objetivo qualificar gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fortalecendo suas competências para o exercício pleno da cidadania e para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social vivenciadas pela população. A formação busca promover a autonomia dos usuários e a efetivação de seus direitos socioassistenciais.

 

Quando a Secretaria Executiva do CMAS for exercida por um(a) conselheiro(a), como o CEAS pode atuar junto ao gestor municipal para solucionar essa situação?

O CEAS deve orientar o CMAS e o gestor municipal de que a função de Secretário(a) Executivo(a) não pode ser exercida por conselheiro(a), pois é um cargo comissionado ligado à gestão e envolve atribuições técnicas — como secretariar reuniões — que são incompatíveis com o papel deliberativo do conselheiro. O CEAS deve, portanto, recomendar a nomeação de um profissional ou servidor exclusivo para essa função, conforme as normas do SUAS.

 

É possível utilizar recursos do IGD-PBF para aquisição de veículo?

A aquisição de bens permanente (como veículos) não é permitida com recursos do IGD-PBF, especialmente considerando que o valor repassado é reduzido (corresponde a, no mínimo, 3% do total dos repasses do PBF ao município).

Caso o município deseje adquirir um veículo para apoio à gestão do CadÚnico ou SUAS, deve fazê-lo com recursos próprios ou de outras fontes orçamentárias, podendo, se for o caso, complementar eventuais ações com recursos do IGD-SUAS (desde que previsto no plano de ação e vinculado a serviços socioassistenciais).

 

Os recursos no mínimo de 10% do IGD-SUAS destinados ao CMAS podem ser utilizados para pagamento de ajuda de custo de transporte ou locomoção dos conselheiros em reuniões ordinárias e extraordinárias?

Não. De acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) de 2012, art. 123, inciso I, compete exclusivamente ao gestor municipal prover ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) a infraestrutura e os recursos necessários ao seu pleno funcionamento — incluindo despesas com passagens, translado, alimentação e hospedagem de conselheiros(as) da gestão e da sociedade civil, de forma paritária, tanto para atividades dentro quanto fora do município.

Portanto, as despesas com locomoção e ajuda de custo dos conselheiros não devem ser custeadas com os 3% do IGD-SUAS repassados ao CMAS, mas sim com recursos da administração pública municipal, como parte do seu dever de garantir o funcionamento do controle social.