Metas Integradas de Segurança Pública

1. Quais os critérios para definição das metas?

Para os cálculos das metas foram utilizadas as variações quadrimestrais e anuais dos indicadores, bem como proporções almejadas, projeções, crescimento percentual médio e cotas referentes às metas finais nos casos dos planos estadual e nacional, nos casos em que havia meta para estes planos.

2. Como saber se a minha unidade está batendo a meta estipulada?

A Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública disponibiliza um painel de acompanhamento dos indicadores e suas respectivas metas. A solicitação de acesso é feita através do email supesp@supesp.ce.gov.br.

3. Os valores referentes a meta alcançada será proporcional ao cargo ou função do servidor?

Conforme estipulado no §1º do Art. 02 do Decreto 36.464, de 28 de fevereiro de 2025, A compensação será proporcional ao percentual de atingimento da meta, o qual será limitado a 100% (cem por cento), e considerará o valor máximo individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para todos os servidores e militares, por período de apuração, não sendo estipulado qualquer diferenciação por cargo ou função.

4. Quem está sujeito às metas do Misp?

Todos os servidores e militares da ativa que atuam na segurança pública, seja na área operacional ou administrativa, devem seguir as metas estabelecidas no Misp.

5. A compensação financeira do Misp integra os vencimentos dos servidores?

Todos os servidores e militares da ativa que atuam na segurança pública, seja na área operacional ou administrativa, devem seguir as metas estabelecidas no Misp.

6. Existe alguma comissão para acompanhar o Misp?

Sim. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Metas Integradas de Segurança Pública foi criada para monitorar a implementação e execução do sistema.

7. Quem deve fazer o Plano de Ação Integrado?

O Plano de Ação Integrado é um documento que deve ser confeccionado a partir das reuniões realizadas mensalmente pelos gestores das AIS, com ações voltadas para o atingimento das metas de CVLI e CVP, elaborado pelos gestores das vinculadas Polícia Militar e Polícia Civil, com apoio dos Pontos Focais do Misp.

8. Quem são os Pontos Focais do Misp?

São servidores indicados pelos gestores das AIS, com a função de auxiliar a condução da metodologia, em atividades como a marcação de reuniões, coletar as informações para inclusão no Plano de Ação Integrada, acompanhar o cronograma, encaminhar as solicitações, dúvidas e sugestões para a gestão da SSPDS.

9. Quem é responsável por validar o plano de ação integrado?

Os coordenadores regionais pertencentes às Polícias Civil e Militar, após revisão dos planos de ação elaborados pelas AIS.

10. Há algum reconhecimento para os melhores desempenhos?

Sim. Anualmente, haverá uma solenidade de condecoração para:
 A Região Integrada de Segurança com melhor desempenho;
 As três Áreas Integradas de Segurança mais bem avaliadas;
 Setores e servidores com melhores práticas institucionais.

11. O atingimento das metas pode influenciar na carreira dos servidores?

Sim. Além da compensação pecuniária, o cumprimento das metas pode resultar em:
 Redução do interstício para ascensão dos servidores da Pefoce e Polícia Civil;
 Pontuação diferenciada na promoção por merecimento de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;
 Outras medidas de interesse funcional a serem definidas por decreto.

12. Há revogação de alguma legislação anterior?

Sim. A Lei Complementar nº 133, de 11 de março de 2014, foi revogada pela nova legislação.


 Outras dúvidas ou sugestões podem ser encaminhadas para o email misp@sspds.ce.gov.br.