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Nota – Sobre portaria que limita entrada de presos no Sistema Carcerário

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ressalta que a decisão do judiciário determinando que um preso só pode entrar no Sistema Carcerário quando dois saírem impacta diretamente no trabalho desenvolvido pelo Sistema de Segurança, que vêm mantendo esforços constantes para reduzir os índices de criminalidade, especialmente os Crimes Violentos Letais Intencionais.

A medida resultará na transformação das delegacias em pequenos presídios nos bairros de Fortaleza. Dessa forma, ao invés de trabalharem em prol da segurança da população, os policiais civis estarão cuidando da guarda de presos.  A resolução também trará impacto no policiamento ostensivo, uma vez que será necessário deslocar policiais militares do patrulhamento das ruas para o reforço da segurança nas delegacias. A decisão é incompreensível, ao passo que não aponta onde colocar os detidos, o que resulta em um dilema: ou a Polícia para de prender ou amontoa os presos nas delegacias.

A SSPDS ressalta que o bom trabalho desenvolvido pelas Polícias Militar e Civil tem resultado na prisão de cerca de 170 pessoas por semana, havendo hoje, em média, 800 detidos nas carceragens da Polícia Civil. A portaria do judiciário trará ainda transtornos administrativos, como problemas na distribuição da alimentação, impossibilidade dos presos receberem visitas e terem direito a banho de sol.
Por isso, entende-se que o preso recolhido a um presídio, mesmo que lotado, tem melhores condições que se permanecer em uma delegacia superlotada. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social espera que essa decisão seja revista para que os profissionais da segurança pública possam concentrar seus esforços no combate ao crime e em trazer segurança para o cidadão.