Os Conselhos Comunitários têm a incumbência de:

  • Estabelecer uma aproximação da comunidade com os órgãos da Segurança Pública;
  • Preparar o cidadão e capacitá-lo a utilizar os recursos de Segurança que o governo lhe coloca à disposição;
  • Permitir à população participar, fiscalizar, reivindicando e oferecendo sugestões aos diversos órgãos de Segurança Pública;
  • Permitir que os órgãos de Segurança e demais órgãos governamentais evoluam, à medida que a comunidade solicite sua atuação;
  • Desenvolver a confiança da população nos órgãos de Segurança Pública;
  • Auxiliar no combate às causas da violência e da criminalidade;
  • Promover campanhas de assistências e recuperação das vítimas de violência;
  • Identificar os problemas que possam afligir as comunidades e buscar as soluções, antes que se agravem;
  • Efetuar levantamentos das áreas de risco de acidentes, sugerindo medidas acauteladoras, visando preveni-los ou minimizar seus efeitos;
  • Levar diretamente às autoridades as reivindicações e queixas da comunidade.

Para o desempenho de suas atividades, as Diretorias dos Conselhos buscarão na própria comunidade os recursos necessários à sua manutenção. Tal prática, além de despertar o espírito de solidariedade e interesse pelas coisas que lhe dizem respeito, proporcionará mais personalidade, respeito e autonomia.