Sétima fase da Operação Sossego vistoria estabelecimentos nas AIS 2, 6 e 8

Com o intuito de coibir ocorrências relacionadas à perturbação do sossego alheio, como a poluição sonora, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em parceria com a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), realizou, na última sexta-feira (25), a sétima fase da Operação Sossego. Equipes volantes das instituições foram montadas para fiscalizar estabelecimentos situados em bairros das Áreas Integradas de Segurança 2, 6 e 8 (AIS 2, 6 e 8), todos na Capital. Ao todo, foram expedidos 29 notificações e quatro autos de infração, além disso, 25 equipamentos de som foram apreendidos e três motocicletas foram recolhidas por irregularidade. As ações se estenderam entre as 18 horas da sexta (25) e às 0 horas do sábado (26).
As equipes de fiscalização vistoriaram estabelecimentos nos bairros Barra do Ceará, Jardim de Iracema, Pirambu, Conjunto Ceará, Siqueira, Granja Portugal, entre outros. Mais de 80 profissionais participaram das ações de vistoria e orientação para coibir o excesso do volume de sons em estabelecimentos e veículos. Durante as vistorias, as equipes foram alimentadas por ocorrências que chegavam em tempo real via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), pelo número 190. A Operação Sossego foi realizada em resposta ao grande volume de denúncias de violação ao sossego público feitas à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS. De janeiro a junho deste ano, foram registradas 54.752 ocorrências de perturbação ao sossego alheio, 20% a menos do que o registrado no ano passado.
Além de inibir o uso de equipamentos de som acima dos decibéis permitidos por lei, conforme o horário, o trabalho de fiscalização também visa coibir outros delitos provenientes de desentendimentos gerados pelo excesso de alguns usuários desses aparelhos, com altos níveis de ondas sonoras, o que pode ocasionar crimes de maior potencial ofensivo. A operação visa à redução do registro de ocorrências dessa natureza, além de garantir paz e sossego para crianças, idosos e demais pessoas que moram nas proximidades de bares e imóveis que costumam utilizar som de forma inadequada.
Ação integrada
A Operação Sossego é realizada com a atuação de agentes de segurança da SSPDS, de suas vinculadas, Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e as coordenadorias de Integração e Planejamento Operacional (Copol) e Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria, além de servidores da Agefis, da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF). Alguns dos policiais militares presentes no serviço são de batalhões especializados da PMCE, como o de Polícia de Choque (BPChoque), Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), o de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), entre outras composições.
O que diz a lei:
Artigo 3º da Lei nº 8.097 de 02 de dezembro de 1997: O nível máximo de som permitido a alto falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres passa a ser de setenta decibéis na escala de compensação A (70dBA) no período diurno das 6 às 22 horas, medidos a dois metros dos limites do imóvel onde se encontra a fonte emissora. No horário noturno, compreendido entre 22 e 6 horas, o nível máximo de som é de sessenta decibéis na escala de compensação A (60dBA), medidos a dois metros dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora, sendo o nível máximo de 55dBA, medidos dentro do limite do imóvel onde dá o incômodo.