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Entidades do Poder Público podem realizar convênios com as Polícias Civil e Militar para realizar atividades operacionais especiais

Com a aprovação das leis que remuneram policiais civis e militares por atividades fora do horário de expediente ordinário, União, municípios, órgãos ou entidades da administração direta e indireta podem estabelecer convênios com as Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará para executar atividades operacionais específicas relacionadas à segurança pública, em reforço do serviço operacional, sejam eles por evento e/ou por período (mensal ou anual). Para a Polícia Militar, os detalhes podem ser conferidos na Lei nº 16.009/2016. Já a Lei nº 16.004/2016, dispõe de informações sobre o reforço na Polícia Civil.

A celebração de convênios com entidades da administração pública deverá atender ao Princípio do Interesse Público na Segurança Pública. Dessa maneira, o serviço de regime especial de trabalho será coordenado, supervisionado e comandado pela própria corporação e não poderá prejudicar o serviço estabelecido em escala ordinária.

A Indenização por Reforço ao Serviço Operacional (IRSO) da Polícia Militar permite ao agente de segurança servir à comunidade com o objetivo de desempenhar atividades em caráter suplementar durante seu período de folga. Para conhecer as condições, requisitos, critérios e limites das atividades, basta conferir o Decreto nº 31.957/2016, onde constam os detalhes sobre a remuneração da IRSO.

A Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário (GROE) da Polícia Civil também é direcionada para que o agente que apresente interesse em participar da escala de serviço fora do expediente normal a que estiver submetido e que efetivamente venha a participar. Detalhes podem ser acessados na Lei nº 16.004/2016.

Legislação

As leis que regulamentam a prestação de serviço de policiais civis e militares para reforço operacional aproveita parte do período da folga dos agentes de segurança para trabalharem em escala especial de serviço. Ambas as leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em abril de 2016 e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em maio do mesmo ano.