Foragido de São Paulo é preso em território cearense

O antes e depois de Fábio Jose
Peruca, lentes de contato, barba e bigode crescidos. Estes foram os artifícios utilizados por um foragido do Estado de São Paulo para permanecer em solo cearense sem ser reconhecido. Mas o disfarce do suspeito, que possuía um mandado de prisão em aberto por atentado violento ao pudor, foi descoberto pela Polícia Civil do Estado do Ceará, por meio de policiais da Delegacia Metropolitana do Eusébio (DME). O homem foi preso nessa quarta-feira (10), em Fortaleza.
O paulista Fábio Jose Braz Fairbanks (43) foi capturado na casa onde morava, no bairro Messejana – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) de Fortaleza. De acordo com a delegada Ana Lúcia, titular da DME, os policiais civis chegaram ao criminoso após ele se envolver em um acidente na Rodovia CE 040. Fábio seguia em uma motocicleta quando derrapou na pista e foi socorrido por populares, mas não solicitou atendimento especializado e foi embora.
A situação foi descrita pelas pessoas aos policiais, que suspeitaram do comportamento. As investigações iniciadas com a placa da moto levaram a Polícia a Fábio, que estava há cerca de dois anos no Ceará. Ao ser verificado que contra ele existia um mandado de prisão, o mesmo foi capturado e conduzido à DME.
O crime
Na delegacia, o infrator confessou o abuso. O delito ocorreu em março de 2009, na capital paulista. À época, a vítima, uma menina, tinha oito anos de idade. A criança brincava com o filho do preso – um garoto de sete anos, à época -, na piscina do condomínio onde morava. Fábio deixou os dois e saiu. Quando retornou, seu filho não estava mais lá, então pediu à menina que o ajudasse a procurá-lo e, na escadaria do prédio, cometeu o abuso contra a criança.
Entenda a Lei
A natureza do mandado de prisão expedido contra Fábio é por atentado violento ao pudor devido ao fato de, à época, não existir a Lei que especifica o estupro de vulnerável (cometido contra menor de 14 anos ou pessoa com enfermidade ou deficiência mental, sem o necessário discernimento para o ato, ou que não consiga oferecer resistência). A Lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual – Lei 12.015 – foi sancionada no dia 07 de agosto de 2009 e caracteriza o estupro de vulnerável no artigo 217 A. A pena para o crime é reclusão de oito a 15 anos.