Sem categoria

Práticas de proteção e defesa do consumidor são repassadas para alunos do CFO PM

Orientar os profissionais de segurança pública sobre os procedimentos a serem adotados em situações de crimes e abusos contra os consumidores é uma das temáticas que está sendo vista pelos 190 alunos do Curso de Formação para Oficiais da Polícia Militar do Estado do Ceará (CFPCO-PMCE), durante a disciplina de Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, popularmente conhecida como Código do Consumidor, objetiva amparar e proteger o cidadão, em relação aos direitos de consumo, sobre os produtos adquiridos, uma vez que ele é considerado a parte mais vulnerável nesse tipo de relação.

Segundo o professor da disciplina, Cap PM Aluísio Teixeira da Silva, lotado na Coordenadoria de Feitos Judiciários Militares da Polícia Militar do Estado do Ceará é fundamental compreender bem as relações de consumo, para que se possa atuar de modo mais efetivo no sentido de coibir certos excessos. “Os futuros oficiais estão tendo acesso a uma legislação atual e moderna, que acompanha as relações de crimes decorrentes do consumo. É um código inovador, mas que desde 1990 já está previsto e trata dos direitos e dos deveres do consumidor”, explica.  Ele ainda esclarece os parâmetros práticos de atuação dessa lei. “Os futuros oficias poderão lidar com situações em que o consumidor foi enganado, por exemplo, ao comprar de um ambulante que vendeu um produto falsificado, danificado ou fora do prazo de validade. Isso é crime e eles vão poder atuar no combate a esse tipo de delito também”, conclui.

A disciplina possui 18 horas/aulas e contempla em seu conteúdo programático os conceitos de consumidor, fornecedor, produto, serviço e relação de consumo; as disposições constitucionais de proteção ao consumidor; os princípios gerais de defesa do consumidor, os crimes contra as relações de consumo, os direitos básicos do consumidor e estudos de casos.

Para o aluno Brunno Alônso de Souza Araújo, é relevante possuir esse conhecimento sobre as relações de consumo. “Hoje o oficial não tem que conhecer só de armamento, manuseio ou atendimento de ocorrência, ele tem que ser um conhecedor das mais diversas áreas da segurança pública. No dia a dia, podemos nos deparar com uma relação de consumo que foi deturpada ou prejudicada por uma atitude abusiva do próprio fornecedor, então devemos conhecer o CDC, para saber se realmente ali é um caso de dano ao consumidor, e se é preciso encaminhar aquela situação a uma delegacia de polícia”, esclarece.  

O discente observa também que por se tratar de uma questão criminal é necessário saber como adotar as providências legais. “O próprio código também prever a questão criminal, então o oficial de polícia precisar ter esse discernimento de saber até onde pode se resolver administrativamente e a onde pode resolver penalmente, funcionando como uma espécie de mediador entre o causador da lesão e o consumidor que está se sentindo lesado naquela situação”, esclarece.