Ceará não mudou ICMS para energias renováveis
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) esclarece que não houve mudança na tributação do ICMS relativa às operações com energia elétrica, incluindo a modalidade de Geração Distribuída, em que o consumidor gera sua própria energia.
O Ceará segue alinhado ao convênio nacional vigente desde 2015 (Confaz ICMS 16/15), que disciplina as operações internas relativas à circulação de energia elétrica, não tendo feito qualquer alteração nas regras atuais.