#VotaCulturaCeará – Dúvidas Frequentes
A Secretaria da Cultura iniciou a mobilização para as eleições do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), por meio de edital lançado no dia 09/09. O objetivo é escolher representantes de 19 segmentos culturais da sociedade civil que vão se tornar membros titulares e suplentes do Conselho para o biênio 2015/2017.
O que é importante saber:
As eleições são diretas. Os candidatos podem fazer seu credenciamento sem a necessidade da indicação prévia de um fórum ou associação (é necessário comprovar vínculo institucional no caso dos segmentos Fóruns Regionais de Cultura e Turismo, Instituições Culturais Não-Governamentais e Centrais Sindicais). Após o credenciamento, os eleitores poderão escolher por meio de voto direto os candidatos de sua preferência. Não há “delegados” e a votação acontecerá em uma só etapa.
Não é necessário comparecer à Secult para o credenciamento ou a votação. Os eleitores e candidatos podem se registrar e votar pela Internet, por meio da plataforma Vota Cultura Ceará, desenvolvida especialmente para este processo eleitoral. É a primeira vez que o conselho estadual passa por eleições por meio eletrônico, sendo garantido também o acesso por meio físico, presencial ou via Correios. O objetivo é facilitar a participação de agentes culturais de todo o Estado.
Mobilize seu segmento, ajude a divulgar as informações e convide as pessoas a participar desse processo. Pela nova lei (Lei Nº 15.552/2014), o Conselho passa a ter poder de decisão sobre as políticas do Estado para a Cultura, além de uma composição com maioria da sociedade civil. Por isso, é fundamental que os segmentos culturais estejam representados por conselheiros comprometidos em contribuir para o desenvolvimento da Cultura no Ceará.
Veja a seguir algumas dúvidas frequentes:
1) Quem pode participar como eleitor? Quem pode ser candidato?
Pessoas maiores de 18 anos, que moram e atuam no campo cultural no Ceará há pelo menos dois anos. É necessário comprovar pelo menos dois anos de atividades referentes ao segmento em que você deseja se credenciar.
No momento do preenchimento do formulário, quem deseja se candidatar a conselheiro deve marcar a opção “Quero ser candidato” e preencher as informações solicitadas. Se você quer somente votar e não pretende se candidatar, conclua seu credenciamento sem marcar essa opção.
2) Já me cadastrei no Vota Cultura Nacional, pelo cultura.gov.br/votacultura/. Ainda preciso fazer meu cadastro no Vota Cultura Ceará?
Sim. O Vota Cultura Ceará é o processo de eleições para o Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC), esse é o conselho estadual da cultura para o Ceará especificamente. A eleição é independente do processo nacional e tem como endereço para credenciamento o votaculturaceara.secult.ce.gov.br. O cadastro em um não vale automaticamente para o outro.
É importante participar das duas eleições porque os dois conselhos são espaços de participação nas políticas culturais, complementares, porém diferentes. Além de terem segmentos diferentes, o CNPC vai intervir no âmbito nacional e o CEPC vai se dedicar às políticas estaduais.
3) Como comprovar a atuação no segmento cultural?
Valem como comprovantes os seguintes documentos: portfólio, currículo, fotos da sua participação em eventos, matérias de jornal, catálogos de exposições, cópia da carteira de trabalho ou registro profissional, documento de filiação a entidades representativas, diploma de Curso Técnico ou Superior na área específica, ou ainda declaração da instituição/ empresa na qual você trabalha, especificando o tempo de atuação e a função exercida. Basta apresentar UM deles, desde que seja possível comprovar o tempo mínimo de dois anos de atuação no segmento.
Para o credenciamento virtual, os documentos deverão ser digitalizados em formato .JPG ou .PDF, considerando o limite de um anexo com até 3 MB. Para o credenciamento por meio físico, os documentos podem ser apresentados em meio impresso e/ou arquivos multimídia gravados em CD ou pendrive.
4) É preciso ser indicado por um Fórum ou Entidade para ser candidato?
Não é necessário ser indicado por um Fórum, Associação ou Entidade para ser candidato. Porém, no caso dos segmentos Fóruns Regionais de Cultura e Turismo, Instituições Culturais Não-Governamentais e Centrais Sindicais, é necessário comprovar que você faz parte de uma entidade desse tipo. Para isso, apresente a Declaração de Vínculo Institucional (Anexo IV do Edital), preenchida e assinada pelo responsável legal da entidade, além dos documentos constitutivos da entidade.
5) O que é a Declaração de Vínculo Institucional?
Os segmentos Fóruns Regionais de Cultura e Turismo, Instituições Culturais Não-Governamentais e Centrais Sindicais são representativos de entidades coletivas, por isso, quem for participar como eleitor ou candidato em qualquer um desses segmentos deve comprovar que faz parte de uma dessas entidades. Para isso, deve apresentar a Declaração de Vínculo Institucional (existe um modelo no Anexo IV do Edital), preenchida e assinada pelo responsável legal da entidade, citando nome e CPF do eleitor/ candidato. Além dessa declaração, devem ser apresentados também os documentos constitutivos da entidade.
6) Servidores públicos podem participar?
Sim, mas com uma restrição: servidores públicos em cargos de comissão ou função de confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará não podem ser candidatos. Podem participar livremente os servidores terceirizados da administração pública, ou aqueles vinculados a Municípios ou ao Governo Federal.
7) Quais as Centrais sindicais que podem participar das eleições?
Todas as associações sindicais que envolvam trabalhadores com atuação no campo cultural, com personalidade jurídica própria e estrutura independente dos sindicatos que a compõem. O comprovante de atuação deve demonstrar atividades e ações relacionadas à Cultura.
8) Quero me credenciar no segmento Fóruns Regionais de Cultura e Turismo, mas o Fórum não tem CNPJ. Que documentos posso apresentar como atos constitutivos da entidade?
Para os Fóruns Regionais de Cultura e Turismo, podem ser apresentados o Regimento, o Estatuto ou Atas de reuniões assinadas pela diretoria.
9) Preenchi meus dados, mas não inseri os anexos (documentos digitalizados). Posso concluir meu credenciamento mesmo assim? Ou posso inserir os documentos mais tarde?
Não. Para completar o credenciamento, é necessário inserir todos os anexos obrigatórios. Os documentos serão verificados pela equipe da Secult, se for constatada alguma irregularidade ou informações insuficientes, o eleitor/ candidato não será habilitado.
10) Fiz meu credenciamento em um segmento, mas quero mudar. Posso fazer essa alteração?
O participante só pode ser eleitor ou candidato em um único segmento. Exemplo: quem se credenciou como eleitor no segmento Fotografia só poderá votar no segmento Fotografia. Se houver a necessidade de alterar o segmento inscrito, envie um e-mail para votaculturaceara@secult.ce.gov.br informando Nome, RG, CPF e qual alteração deseja fazer no seu registro, anexando a digitalização do documento de identidade. Importante: qualquer alteração desse tipo só será aceita durante o período de credenciamento.
11) Tenho dificuldades para digitalizar meus documentos e/ ou acessar a internet. Como posso me credenciar?
Junte os documentos necessários e vá até à sede da Secult. O acesso ficará disponível durante o período de credenciamento, em dias úteis, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no endereço: Rua Major Facundo, 500, 7º andar, Centro, Fortaleza-CE. O telefone para informações é (85) 3101 6763. Se preferir, tire suas dúvidas por telefone.
Ainda tem dúvidas?
Entre em contato por telefone, pelos números (85) 3101 6763, 3101 6769, 3101 6795, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas; ou pelo e-mail votaculturaceara@secult.ce.gov.br.