Credenciamento
O Metrô de Fortaleza está de portas abertas para exploração de espaços comerciais em suas estações. Empresas interessadas em empreender no metrô devem se credenciar.
A documentação necessária para o credenciamento está disponível no Chamamento Público de Credenciamento, no item “Regulamentos e documentação”, no fim desta página. Neste espaço você poderá se informar sobre as demais etapas do processo.
Importante
Empresas com objetivo de explorar espaços de mídia no Metrô devem ser pessoas jurídicas do tipo agências e veículos de promoção e de publicidade. Para os demais tipos de negócios poderão realizar o credenciamento quaisquer pessoas jurídicas cujo objeto social tenha correlação com as atividades previstas no Regulamento de Negócios.
Documentação necessária para credenciamento:
– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente (via autenticada);
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da IN RFB 1470/2014;
– Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
– Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por ela administrados.
– Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peço Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
– Prova de regularidade fiscal perante a Secretaria da Fazenda do Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
– Prova de regularidade fiscal perante a Secretaria Municipal das Finanças, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais;
– Declaração comprometendo-se a seguir as Normas fixadas no Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária (modelo no Anexo VI);
– Declaração obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação aplicável correlata (modelo no Anexo V);
– Prova de autorização específica de comercialização, se houver essa exigência legal para a natureza do produto;
– Declaração comprometendo-se a emitir nota-fiscal de acordo com a legislação tributária vigente para todo e qualquer produto ou serviço comercializado (modelo no Anexo VII);
– Indicação de e-mail para fins de correspondência (modelo no Anexo VIII);
– Ficha Cadastral (fornecida peça Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos) – modelo no Anexo IX;
– Cópia autenticada de RG ou CNH do sócio ou procurador responsável pela empresa junto à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos;