Competências

  • Assessorar e coordenar as relações internacionais;
  • Subsidiar o Poder Executivo na celebração de parcerias internacionais, visando ao fortalecimento
    institucional, à promoção de políticas públicas e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado;
  • Prospectar ações, projetos e investimentos internacionais a serem implementados no Estado em parceria
    com países e organismos do Exterior;
  • Manter intercâmbio e promover a articulação institucional com órgãos/entidades internacionais;
  • Fortalecer a relação internacional do Estado com outras nações e outros povos soberanos;
  • Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023