Competências
- Assessorar e coordenar as relações internacionais;
- Subsidiar o Poder Executivo na celebração de parcerias internacionais, visando ao fortalecimento
institucional, à promoção de políticas públicas e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado; - Prospectar ações, projetos e investimentos internacionais a serem implementados no Estado em parceria
com países e organismos do Exterior; - Manter intercâmbio e promover a articulação institucional com órgãos/entidades internacionais;
- Fortalecer a relação internacional do Estado com outras nações e outros povos soberanos;
- Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023