Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SOP
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei no 13.709/2018, passou a vigorar no Brasil em setembro de 2020, representando um marco relevante na garantia da privacidade e na segurança das informações pessoais. Baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, a legislação brasileira estabelece normas claras para o tratamento de dados pessoais, aplicáveis tanto ao setor público quanto ao privado.
No âmbito do Estado do Ceará, a LGPD foi regulamentada pela Lei no 18.699, de 07 de março de 2024, que institui o Modelo de Governança de Proteção de Dados Pessoais no Poder Executivo Estadual. As diretrizes nela estabelecidas têm como objetivo o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública do Poder Executivo na persecução do interesse público, a fim de fortalecer a transparência e a garantia de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
Além disso, o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SOP foi instituído pela Portaria no 0517/2024, posteriormente atualizada pela Portaria no 0229/2026, a qual promoveu alteração na sua composição. O comitê é composto por representantes de diferentes diretorias e áreas estratégicas, atuando de forma integrada para garantir a conformidade com a legislação vigente, a adoção de boas práticas e o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais na instituição.
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da SOP
Márcio Roberto Silva de Castro
Gerente de Tecnologia da Informação | Titular
marcio.castro@sop.ce.gov.br>
(85) 3108-2803
Camila Augusta Passos Chaves
Articuladora | Suplente
camila.passos@sop.ce.gov.br
(85) 3108-2817