No julgamento que confirme auto de infração antecipadamente quitado e que não tenha sido objeto de defesa ou impugnação, desde que não haja necessidade de adoção de outras providências, o autuado será cientificado do julgamento por meio edital, contendo a lista dos processos e auto de infração julgados, disponível na sede administrativa e no sítio da Semace na rede mundial de computadores. Segue publicação, periodica, da relação de autos de infração previamente quitados e confirmados em julgamento, nos termos do art. 141 da Instrução Normativa nº 02/2010-Semace.
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