Histórico
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará foi criada durante o primeiro reinado por meio da Lei Provincial nº 58, de 26 de setembro de 1836, com a denominação de Thesouraria Provincial, durante o governo de José Martiniano de Alencar (1834-1837).
A criação deste órgão representou, na época, um avanço significativo na obtenção de maior autonomia administrativo-financeira para o Ceará que passou a ter competência para a instituição, arrecadação e gestão dos seus próprios tributos, atividade que até então não era permitida às províncias do Império brasileiro em decorrência da forte centralização política em virtude do país ter adotado a forma de Estado Unitário, conforme determinava a Constituição de 1824.
Em decorrência do Ato Adicional de 1834 que introduziu algumas alterações constitucionais o governo cearense pode estruturar este novo órgão cujos objetivos estavam definidos no primeiro artigo da Lei de sua criação, a saber:
“Art. 1. Haverá um inspector, um contador, um thesoureiro, um primeiro escripturario, dous segundos, um porteiro e um continuo, que formarão a repartição, por onde se arrecadará a receita, e se fará a despeza da provincia”.
Posteriormente, com a proclamação da república em 1889, o Estado brasileiro adotou o regime federativo com unidades políticas autônomas em níveis federal, estadual e municipal. Na primeira Constituição Estadual de 1891 o órgão da administração tributária passou a ser denominado Secretaria dos Negócios da Fazenda, cuja nomenclatura atualmente foi simplificada para Secretaria da Fazenda.
Missão
Melhorar a vida das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com excelência os recursos financeiros da sociedade.
Visão
Construir um ambiente fiscal sólido, transparente e justo, com a participação da sociedade, que favoreça o desenvolvimento equilibrado do Estado.
Valores
I – Comprometimento: estamos firmemente empenhados em atender a sociedade de forma responsável;
II – Confiança: construímos relações de parcerias e lealdade com nossos servidores, colaboradores, contribuintes e a sociedade;
III – Ética: baseamos nossas ações e decisões de forma coerente com os valores morais da nossa organização;
IV – Integridade: agimos com base na justiça, lealdade e equidade;
V – Transparência: primamos por compartilhar as informações com clareza e em concordância com a lei.

Fabrízio Gomes Santos
Doutor em Economia pela Universidade Federal do Ceará (UFC);
Mestre em Economia pela Universidade Federal do Ceará (UFC);
Graduado em Economia pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL);
Ocupa o cargo de Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual desde 2007.
É professor universitário e tem experiência na área de Economia, com ênfase em Economia Monetária e Fiscal e Finanças Públicas.

Liana Maria Machado de Souza
Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (Uece);
Especialista em Direito Público pela Universidade de Fortaleza (Unifor);
Graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) e em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC);
Ocupa o cargo de Auditora Fiscal da Receita Estadual desde 1990.

Guilherme França Moraes
Mestre em Economia do Setor Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC);
Graduado em Administração pela Faculdade de Tecnologia Empresarial (FTE) da Bahia e em Direito pela Unichristus (CE).
Ocupa o cargo de Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual desde 2011.

Roberta de Alencar Pita
Mestranda em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional (MUST University of Flórida)
Especialização em Direito e Processo Tributário (Unifor) – 2002
Graduada em Direito – Universidade de Fortaleza (Unifor) – 2000
Ocupa o cargo de auditora fiscal jurídica da Receita Estadual desde julho de 2010