COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CATRI), no uso de suas atribuições legais, COMUNICA às demais unidades desta Secretaria, aos sujeitos passivos de obrigações tributárias, aos órgãos da administração pública e às entidades representativas de categoria econômica ou profissional que, de acordo com a previsão contida no §4.º do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 10/2015, a partir de 1.º de outubro de 2016, os processos de pedido de convalidação de Operações relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, deverão ser protocolizados por meio do SISTEMA VIPRO, acessível ao público externo mediante o Portal SIGET.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 2016. Liana Maria Machado de Souza COORDENADORA DA CATRI
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