Venda de Informações

Trata-se de um serviço para venda de informação de empresas, realizado através de relatórios estatísticos (quantitativo) ou com informações detalhadas dos empreendimentos registrados na JUCEC. Com ele é possível o interessado obter dados, em período temporal, segmentados por filtros (porte empresarial, faixa de capital social, atividade econômica, município dentre outros) facilitando a pesquisa por possíveis concorrentes atuantes no mercado pretendido. Também é utilizado por quem pretende enviar mala direta de seus produtos/serviços para terceiros.

Pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica.

O público alvo é todo cidadão que deseja saber o quantitativo de empresas, registradas na JUCEC, em determinados segmentos de mercado.

30 dias (Lei Federal nº 9.784/1999).

O valor será calculado conforme a Tabela de Preços da JUCEC, de acordo com o tipo e o volume das informações solicitadas. Para mais detalhes, consulte o item 21 da Tabela de Preços disponível em: https://www.jucec.ce.gov.br/tabela-de-precos/

Embora os dados sejam públicos, a organização, o cruzamento e a entrega das informações em formato estruturado configuram um serviço específico da JUCEC. Esse trabalho técnico justifica a cobrança conforme a Tabela de Preços vigente, nos termos da Lei nº 8.934/1994.

  • Solicitar levantamento de custos

    Para adquirir o serviço, o requerente deverá encaminhar para o e-mail protocolo@jucec.ce.gov.br o formulário de Solicitação de Relatório de Empresas, disponível ao final desta página.

    A JUCEC enviará um e-mail como resposta e neste conterá o quantitativo apurado no levantamento e o respectivo custo.

    • Aprovar orçamento

    O requerente deverá responder ao e-mail recebido, confirmando a aprovação do orçamento e solicitando a emissão da guia de recolhimento correspondente ao valor do serviço.

    A JUCEC enviará o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), contendo o valor devido. Para pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil, a compensação ocorre em até 24 horas. Nos demais bancos, o prazo de compensação pode ser maior, conforme as regras da instituição financeira.

    • Acompanhar o atendimento

    Após confirmação da conciliação bancária (momento da confirmação do pagamento), um novo e-mail é enviado pela JUCEC ao usuário, desta vez com o arquivo (PDF, XLX ou TXT) contendo a relação das empresas com os dados apurados.

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    Formulário de Venda de Informações