Curso especializado para motociclistas profissionais entra em vigor em dezembro

Mesmo sendo assinada no dia 14 de junho �ltimo, a resolu��o 350 do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) entrar� em vigor no dia 14 de dezembro, tratando da obriga��o de curso especializado para profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega de mercadorias (motofretistas), condutores de motocicleta e motonetas.
A resolu��o 350 do Contran determina que todo motociclista que exercer atividade profissional ter� de frequentar 30 horas aula de curso especializado, e ap�s cinco anos, coincidindo com a data da renova��o da CNH, ter� 10 horas aulas de atualiza��o. A responsabilidade por ministrar o curso ser� do �rg�o executivo de tr�nsito do Estado ou �rg�os, entidades e institui��es autorizados pelo DETRAN. O diretor de Habilita��o do DETRAN-CE, Jo�o Bezerra, � o respons�vel pelas provid�ncias para o cumprimento da resolu��o no Cear�.
A medida n�o prejudicar� os antigos profissionais, porque reconhece os cursos espec�ficos para motofretistas (condutores de mercadorias) e mototaxistas (condutores de passageiros), ministrados por �rg�os e entidades do Sistema Nacional de Tr�nsito (SNT), por entidades credenciadas e pelas institui��es vinculadas ao Sistema S. Para serem reconhecidos, esses cursos ter�o de ser conclu�dos at� o dia 14 dezembro de 2010. Os motociclistas experientes ter�o de se submeter ao curso de atualiza��o a cada cinco anos.
De acordo com a resolu��o, a grade curricular � composta por tr�s m�dulos: b�sico, espec�fico e pr�tica de pilotagem profissional. O primeiro m�dulo � de 20 horas-aula: �tica e cidadania na atividade profissional, no��es b�sicas de legisla��o, gest�o de risco sobre duas rodas e seguran�a e sa�de. O m�dulo II � composto de 5 horas-aula: transporte de pessoas ou transporte de carga. E m�dulo III com 5 horas-aula: pr�tica veicular individual espec�fica (para carga ou pessoas).
S� poder� ser matriculado no curso o profissional que atender aos seguintes requisitos: ter completado 21 anos; estar habilitado h� dois anos no m�nimo na categoria A ; n�o estar cumprido pena de suspens�o do direito de dirigir, de cassa��o da CNH, por crime de tr�nsito; e n�o estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
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[18/06/2010] – Fonte: Assessoria de Comunica��o Detran-Ce
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