COMUNICADO – PCCR DETRAN-CE

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará disponibiliza, aos servidores ativos e inativos do órgão, a LEI COMPLEMENTAR Nº 329, de 13 de junho de 2024, que trata da REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO DETRAN-CE, assim como os respectivos termos de adesão, que devem ser devidamente preenchidos e assinados para serem entregues no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação, ao setor de Recursos Humanos do Detran-CE.
Dúvidas e demais esclarecimentos devem ser reportados diretamente ao setor de Recursos Humanos do Detran-CE.
Links para acessos aos documentos:
Informativo Lei Complementar – 329 / 2024
Termo de Opção – Servidor_Ativo.pdf
Termo de Opção – Servidor_Inativo_Exercente_Função
Lei Complementar – 329 / 2024 – Reestrutura PCCR Detran – CE
Orientações Termo de Opção – Lei Complementar 329 / 2024 OMPLEMENTAR_329-2024.pdf