Condutor de ciclomotor tem de portar habilita��o e usar capacete
A condu��o de ciclomotor (at� 50 cilindradas) s� pode ser feita por quem � habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilita��o (CTB), categoria “A”, ou a Autoriza��o para Condu��o de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo DETRAN-CE. Por isso, � obrigat�rio portar a CNH Categoria “A” ou a ACC e o uso do capacete.
Quem for abordado por equipes de fiscaliza��o de �rg�os executivos de tr�nsito conduzindo ciclomotor sem habilita��o ou ACC e sem capacete ter� o ve�culo apreendido e rebocado para o dep�sito do DETRAN.
O procedimento para obten��o desses dois documentos � id�ntico: matr�cula em Centro de Forma��o de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequ�ncia de aulas com a mesma carga hor�ria. A �nica diferen�a � que o candidato faz o exame pr�tico em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria “A”, e em ciclomotor para a ACC.
Os ciclomotores, conhecidas como cinquentinhas, n�o t�m registro obrigat�rio no DETRAN, conforme determina o C�digo de Tr�nsito Brasileiro.
A legisla��o de tr�nsito determina ainda que esse tipo de ciclomotor n�o pode circular em vias de tr�nsito r�pido, como em rodovias federais (BR’s) e estaduais (CE’s). Por isso, sua circula��o � restrita � zona urbana.
O C�digo de Tr�nsito Brasileiro estabelece ainda que a Prefeitura Municipal pode regular a circula��o de ve�culos com tra��o animal, humana ou motor at� 50 cilindradas, procedendo o registro desses tr�s tipos de ve�culos. Caso o gestor municipal decida por fazer esse registro, bicicletas, carro�as e ciclomotores passariam a circular com placas concedidas pelo poder p�blico municipal.
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17.11.2011
Assessoria de Imprensa e comunica��o do Detran-CE
Jornalista respons�vel: Paulo Ernesto Saraiva Serpa
paulo.ernesto@detran.ce.gov.br