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Norma para o transporte de crian�a ser� prorrogada

Norma para o transporte de crian�a ser� prorrogada

O presidente do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, anunciou agora a pouco a prorroga��o da entrada em vigor da fiscaliza��o do uso dos equipamentos de reten��o para o transporte de crian�as.

Por meio de Delibera��o, que ser� publicada no Di�rio Oficial desta quarta-feira, a data para dar in�cio da fiscaliza��o ser� 1� de setembro deste ano. A decis�o do presidente do Contran ocorreu devido � escassez de equipamentos no com�rcio.

De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crian�as � educativo. �A inten��o n�o � multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a import�ncia e necessidade do uso dos equipamentos�.

A Resolu��o 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequa��o com a previs�o de in�cio da fiscaliza��o a partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crian�as de at� um ano de idade dever�o ser transportadas no equipamento denominado convers�vel ou beb� conforto, crian�as entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de eleva��o. De acordo com o C�digo de Tr�nsito Brasileiro, as crian�as at� dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro. A penalidade � a prevista no artigo 168 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro, que considera a infra��o grav�ssima e prev� multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilita��o e a reten��o do ve�culo at� que a
irregularidade seja sanada.

   

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[08/06/2010] – Fonte: Assessoria de Comunica��o Denatran

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Jornalista respons�vel: Paulo Ernesto Saraiva Serpa
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