COMUNICADO OFICIAL

CMCB no período de carnaval 2021

CMCB no período de carnaval 2021

COMUNICADO

Em virtude do Decreto Nº33.928, de 10 de fevereiro de 2021. ESTABELECE, NO ESTADO DO CEARÁ, NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS À DISSEMINAÇÃO DA COVID 19, NO PERÍODO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que entre outras medidas estabelece no seu Art 1º Como prevenção à disseminação da COVID-19, entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021, serão adotadas, em todo o Estado, as seguintes medidas: Em seu inciso IV – vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos.

Informamos a nossa comunidade escolar que as atividades escolares no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros seguirão sem interrupções no período regido pelo decreto.

Para conhecer o conteúdo do decreto consulte:

https://www.cge.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/20/2021/02/do20210210p03-DECRETO-No33.928-de-10-de-fevereiro-de-2021.-1.pdf