Competências

  • zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos para o alcance dos resultados, contribuindo para uma gestão ética, íntegra, transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade;
  • exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria Interna Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética, Acesso à Informação e Correição;
  • consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à excelência da gestão;
  • avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;
  • comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;
  • criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Estado;
  • exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado;
  • propor à autoridade máxima do Órgão, da Entidade ou do Fundo a suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados com indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando-a às autoridades competentes nos termos da legislação vigente;
  • apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas no regulamento da CGE;
  • prestar assessoramento às instâncias de governança do Poder Executivo Estadual, em assuntos relacionados à eficiência da gestão fiscal e da gestão para resultados;
  • prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno;
  • produzir e disponibilizar informações estratégicas de controle às instâncias de governança e gestão do Poder Executivo Estadual;
  • realizar atividades de prevenção, neutralização e combate à corrupção;
  • desenvolver atividades de controle interno preventivo voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos;
  • realizar atividades de auditoria interna governamental e de inspeção nos órgãos e nas entidades públicas e nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão;
  • emitir relatórios de controle interno, certificados e pareceres sobre as contas anuais de gestão dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
  • zelar pela gestão transparente da informação de interesse público produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
  • fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Estadual;
  • cientificar à autoridade administrativa competente dos órgãos e entidades estaduais para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art. 8.º da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995;
  • exercer o monitoramento de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelos órgãos/pelas entidades estaduais;
  • disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa;
  • desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento do Sistema de Transparência, Ética e Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Poder Executivo Estadual;
  • fortalecer o desenvolvimento da cidadania para estímulo à participação e o exercício do controle social;
  • coordenar a Rede do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará composta pelos comitês de integridade, assessorias de controle interno, ouvidoria, comissões de ética, comitês setoriais de acesso à informação, corregedorias, comissões de sindicâncias, auditorias internas ou outras unidades de controle interno equivalentes;
  • promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos;
  • contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Estadual;
  • celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional;
  • definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público;
  • exercer a coordenação geral do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual;
  • realizar atividades de orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à instrução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR);
  • realizar atividades de sindicância quando os envolvidos forem integrantes da direção superior ou da gerência superior dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
  • avocar sindicâncias e Processos Administrativos de Responsabilização (PAR);
  • participar das negociações de acordos de leniência; e
  • exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.