O Decreto nº 33.951, de 23 de fevereiro 2021, regulamentou, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e trouxe a determinação de publicação, ao menos uma vez por ano, de relatório indicando, no mínimo, o número total de PAR instaurados, em andamento e transitados em julgado no Estado, o número de inspeções realizadas em processos licitatórios no Estado, bem como o valor total das multas aplicadas em decorrência de decisões administrativas sancionadoras proferidas em sede de PAR.
Descreva no campo a seguir o que você procurou e não encontrou no nosso site.
check_circle
Recebemos sua mensagem!
Sua sugestão nos ajuda a tornar o ce.gov.br ainda melhor, e vamos usá-la para aprimorar nossos serviços.
cookie
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência e coletar
estatísticas de uso. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade →.