Comissão Setorial de Ética Pública

Com o advento do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e do Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013, ficou determinada, para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a criação do Sistema de Ética e Transparência.
O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) tem observado a legislação e, recentemente, renovou a sua Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP-CEE), com a nomeação de novos membros.
A intitulada Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-CEE é integrada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria da Presidente do CEE, dentre servidores do quadro pessoal deste CEE em exercício, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução (art. 2º, caput, do Regimento Interno da CSEP-CEE).
Os membros da Comissão não terão remuneração, sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público, conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
A CSEP-CEE tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípio ou norma ético profissional. A atuação da comissão recai sobre servidores e prestadores de serviços.
Histórico

O Conselho Estadual de Educação (CEE), no passado, denominado Conselho Técnico de Educação, já conta com algumas décadas. Sua trajetória histórica e legal, conforme Indicação nº 01/2002, de 06 de novembro de 2002, da lavra do Prof. Jorgelito Cals de Oliveira, teve início em 1948, com a promulgação da Lei nº 463/48, publicada em 21 de Janeiro de 1949. Por força desta Lei, foi organizado o Conselho Estadual de Educação como órgão técnico e consultivo para exame, planejamento e solução das questões inerentes à educação e cultura. Esta Lei também lhe outorgou a existência jurídica e catalogou as atribuições que seriam de sua competência.
Após a Lei Federal nº 4.024/61 – LDB, de 20 de dezembro de 1961, que adotou como um dos princípios a descentralização do ensino, instituindo, para isso, os sistemas de ensino, cada Estado e o Distrito Federal organizaram seus respectivos sistemas. No caso do Ceará, foi promulgada a Lei nº 6.322/63 dois anos depois, sendo esta a primeira a definir as finalidades, organização e competências do Colegiado.
O CEE foi reestruturado pela Lei Estadual nº 6322/63 e, oficialmente, instalado por ato do então governador Virgílio Távora, em 26 de fevereiro de 1965.
Referida lei foi denominada de Lei de Reestruturação do Conselho Estadual de Educação, a qual definiu as finalidades, organização e competências do colegiado, sendo órgão integrante do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
Sua autonomia orçamentária e administrativa se deu com a promulgação da Lei Estadual nº 11.014, de 10 de abril de 1985. A consolidação de sua autonomia se deu aos 30 de junho de 1989, com a promulgação da Constituição do Estado do Ceará, tornando-se órgão constitucional, de acordo com o disposto no Art. 230 da Carta Magna.
Com a publicação da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da administração estadual, o CEE passou a ser vinculado à Casa Civil, mantida a autonomia administrativa e orçamentária. Posteriormente, o Conselho, nos termos da Lei nº 18.310/2023, de 17 de fevereiro de 2023; e Lei nº 17.838/2021, passou a ser vinculado à Governadoria do Estado.
A área de abrangência do CEE compreende toda a vida e o quotidiano do Sistema de Ensino do Ceará, tanto na esfera pública (estadual e municipal) quanto particular, contemplando da educação básica (fundamental, médio, educação de jovens e adultos, educação profissional de nível técnico e educação especial) à educação superior, ressaltando, quanto a esta, que se subordinam à sua jurisdição apenas as universidades estaduais, os cursos profissionalizantes e as escolas de gestão pública.
Em termos práticos, compete ao CEE regularizar o funcionamento das instituições de ensino subordinadas à sua jurisdição, mediante o seu credenciamento e o respectivo reconhecimento de seus cursos à luz da legislação educacional vigente e das normas inerentes ao direito educacional, sem se descuidar da qualidade da educação, mediante constante avaliação, uma vez que os estudos ofertados por instituição não credenciada não têm validade.
As Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior que compõem o Conselho são constituídas por 21 conselheiros no total, dentre educadores de notório saber e experiência em matéria de Educação.
Compete ao Conselho e às Câmaras exercer as atribuições conferidas pela Lei 17.838/2021 e Decreto Estadual nº 29.159/2008, emitindo pareceres e resoluções e decidindo, privativa e autonomamente, sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.
Como funciona o CEE
O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), órgão colegiado do Sistema de Ensino, tem como finalidade precípua interpretar a legislação federal e estadual e adequá-las ao Sistema de Ensino do Estado.
Área de abrangência
Sua ação abrange:
● Educação Básica
○ Educação infantil (quando não houver Conselho Municipal de Educação)
○ Ensino fundamental (1ª ao 9ª ano)
○ Ensino médio (1ª ao 3ª ano)
○ Educação de jovens e adultos (EJA)
○ Educação profissional técnica de nível médio
○ Educação a distância (ensino fundamental e médio)
○ Educação especial
○ Educação indígena
○ Educação quilombola
○ Educação no campo
● Educação Profissional
○ Instituições de ensino profissionalizante
● Educação Superior
○ Universidades Estaduais
■ Universidade Estadual do Ceará (Uece)
■ Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva)
■ Universidade Regional do Cariri (Urca)
○ Escolas de Governo
■ Escola Superior do Ministério Público (ESMP)
■ Escola Superior da Magistratura (Esmec)
■ Escola de Saúde Pública (Esp)
■ Escola Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp)
■ Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (TCE/IPC)
■ Escola Universidade do Parlamento (Unipace)
■ Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia (ESP-VS)
Segundo a Lei Estadual nº 17.838/2021 e o Decreto Estadual nº 29.159/2008, o CEE possui as seguintes competências
● Normatizar a área educacional do Estado;
● Interpretar a legislação de ensino;
● Aplicar sanções;
● Apreciar o Plano Estadual de Educação;
● Autorizar o funcionamento do ensino nas escolas e avaliar a qualidade mediante:
○ Credenciamento
○ Recredenciamento
○ Autorização e reconhecimento de cursos
Outras finalidades
● Pesquisar a realidade educacional, condição científica para promover mudanças significativas, construtoras da qualidade.
● Acompanhar a execução curricular, com o propósito de ajudar cada sala de aula a desempenhar com eficácia a sua tarefa.
● Contribuir para o poder público e a iniciativa privada para atualizar os processos educacionais simultaneamente as inovações do desenvolvimento tecnológico.
● Contribuir para que a família, a escola e a sociedade caminhem juntos a serviço de cada aluno.
Missão, Visão e Valores
Missão
Normatizar, deliberar, acompanhar e avaliar o Sistema Estadual de Ensino do Ceará para o desenvolvimento da educação com qualidade e equidade.
Visão
Ser reconhecido, nacionalmente, como um Conselho de Educação de excelência pela qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Valores
● Ético nas suas relações
● Justo na condução das normas e na garantia dos direitos do cidadão
● Democrático, participativo e transparente
● Compromisso com a educação de qualidade e equidade
● Respeito aos usuários e sociedade
● Efetivo na execução de sua missão
Quem é quem

Presidente
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
A atual presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira, nascida em casa de educadores, em Sobral, no interior do Estado, crê na imensa capacidade do ser humano de transformar-se e de transformar.
Graduada em História e Pedagogia, com pós-graduação em Administração da Educação e mestrado em Educação, tem como eixo condutor de toda a sua formação acadêmica e atuação profissional o magistério. Foi professora em Sobral e em Fortaleza nas escolas de Educação Básica das redes públicas e privadas de ensino e professora da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Assumiu os cargos de diretora de escola, delegada Regional de Educação, subsecretária de Educação do Estado e presidente da Fundação de Teleducação do Ceará (TVC), além de conselheira em vários mandatos no CEE.
Em todas essas funções, empunhou bandeiras de luta e acalenta o sonho da escola digna para todos. Mas, seu maior desafio profissional foi ser secretaria de Educação de Sobral no período de 1997-2000. O compromisso social com sua terra, sua gente e a crença na possibilidade de implementação de uma escola pública de qualidade para todos, como oportunidade de mudança de vida, impulsionaram-na a aceitar o cargo. Rompeu paradigmas, concebeu e implementou políticas que nortearam o ensino público do município, especialmente a de alfabetização. Essa foi a semente para uma educação pública que hoje é referência para o País. Casada, mãe de quatro filhos, com seis netos, Ada segue sua caminhada com entusiasmo, persistência, coragem e ousadia à frente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, exercendo, atualmente, o seu segundo mandato à frente do órgão, tendo sido reconduzida ao cargo pelo governador Elmano de Freitas.

Vice-presidente
Maria Lúcia Beserra Veras
Possui graduação em Serviço Social e em Administração pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), pós-graduação em Organização e Métodos pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). É mestre em Políticas Públicas pela Uece. Além de conselheira do CEE, atualmente atua como analista de gestão de TI do Governo do Estado do Ceará. Tem experiência na área de administração, atuando principalmente nos seguintes temas: administração de Secretarias de Educação, gestão escolar, educação e políticas públicas.

Secretária Geral
Raimunda Aurila Maia Freire
Possui graduação em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) e especialização em Planejamento e Gestão Educacional. Atualmente, além de conselheira e secretária geral do Conselho Estadual de Educação (CEE), é técnica em Assuntos Educacionais e professora convidada da Universidade Vale do Acaraú (UVA). articuladora do Ministério da Educação (MEC) do PRO-BNCC da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e do Programa Formar da Fundação Leman. Foi professora do Colégio Champagnat, Colégio Tiradentes e Fundação Demócrito Rocha no curso de Secretaria Escolar e foi secretária geral da faculdade Evolutivo. Tem experiência na área da Educação, com ênfase no Planejamento educacional, Princípios e Métodos da Educação, Currículo, Legislação da Educação Básica e Superior, Politicas Públicas e legislação do Ensino. Foi secretária executiva e ouvidora do CEE. esteve como secretária executiva da Secretaria de Educação do município de Aquiraz e secretária executiva na Secretaria de Educação do município de São Gonçalo do Amarante-CE.