Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Presidente
- Secretaria Geral
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Assessoria de Comunicação
- Auditoria
- Coordenadoria Controle de Legalização de Instituições Educacionais
- Célula de Educação Básica
- Célula de Educação Superior e Profissional
- Célula de Atendimento ao Usuário
- Célula de Informação e Registro Escolar
- Coordenadoria de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino
- Célula de Articulação com os Sistemas de Ensino
- Célula de Referências Educacionais
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula Financeira
- Célula de Gestão de Pessoas
- Célula de Apoio Logístico e Patrimônio
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Conselho Pleno
- Câmara da Educação Básica
- Câmara da Educação Superior e Profissional
Competências
Tem como finalidade normatizar a área educacional do Estado, interpretar a legislação do ensino, aplicar sanções, aprovar o Plano Estadual da Educação e Planos de Aplicação de Recursos destinados à educação, assim como exercer as demais atribuições constitucionais e legais previstas.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018