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Trotes prejudicam atendimentos da Central Telefônica 155 do Governo do Estado do Ceará

Trotes prejudicam atendimentos da Central Telefônica 155 do Governo do Estado do Ceará

Só de janeiro a outubro de 2017 foram registrados 5.796 trotes ao Call Center 

Principal canal de entrada de demandas de Ouvidoria e Acesso à Informação do Estado, a Central de Atendimento Telefônico do Governo do Estado do Ceará busca inibir os trotes realizados ao serviço. De acordo com levantamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), só de janeiro a outubro deste ano, foram registrados 5.796 trotes à Central 155. 

“O cidadão precisa compreender que a partir do momento em que ele utiliza de forma errônea o serviço oferecido pelo Governo do Estado, ele está tirando oportunidade de outro cidadão buscar seus direitos. É o mesmo que privá-lo de sua cidadania. Além da questão social, trote também é crime”, destaca a orientadora da Célula de Atendimento da Central 155, Zeneide Araújo. 

“Uma das medidas que adotamos para tentar inibir este tipo de infração é a conscientização. Nós buscamos mostrar para a população a importância do serviços públicos oferecidos por meio de telefonia, sempre destacando que a prática do trote leva ao descrédito do número pelo qual a chamada foi realizada”, ressaltou. 

Além do trabalho de conscientização, a CGE vêm trabalhando em soluções tecnológicas para reduzir os impactos dos trotes ao serviço de telefonia oferecido pela Central, como explica o orientador da Célula de Gestão de Infraestrutura, da Segurança e das Operações de TIC da CGE, Tiago Monteiro. “Recentemente, a CGE incorporou um novo mecanismo de defesa contra os trotes que estão sendo registrados contra a Central 155, a  Blacklist, uma ferramenta responsável por gerar os bloqueios dos números pelos quais os trotes estão sendo realizados”, afirmou. 

Trote é crime! 

De acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento é considerado crime, estando o cidadão sujeito a detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

17.11.2017
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