Registro no SIE garante maior valor agregado aos produtos alimentícios produzidos no Ceará

Empresas de produtos alimentícios no Ceará podem agregar valor ao seu produto quando cadastradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE). O registro é realizado na Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), vinculada da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), e tem como vantagem ampliar o fornecimento para novos mercados, inclusive para os programas sociais que compram apenas alimentos inspecionados, e até acesso às facilidades das linhas de crédito.
“Neste ano, a Adagri está com um plano de ação para motivar as empresas a se registrarem e também a se regularizarem no SIE. A Agência vai se empenhar em fazer uma divulgação em todo o Ceará para que ocorra o maior número de empresas cadastradas. Isso vai valorizar os produtos dentro do mercado cearense”, informa a gerente de Inspeção e Fiscalização Animal da Adagri, Glaycione Rodrigues.
O diretor de Inspeção da Adagri, Amorim Sobreira, lembra também que as empresas credenciadas no SIE têm trânsito livre para a comercialização intermunicipal no Ceará, propiciando, assim, a oferta de alimentos seguros à população. “Os consumidores também são beneficiados quando consomem alimentos com o Selo SIE. Eles têm a garantia de que as empresas produtoras passaram por uma intensa inspeção por parte da Adagri quanto aos aspectos higiênico-sanitários dos alimentos produzidos”, destaca o diretor.
O cadastramento ao Selo é rápido e 100% digital. Para iniciar o processo é necessário que um responsável pelo estabelecimento acesse o site da Adagri e clique na “aba SIE”. Em seguida, clique no link “Registro de Estabelecimentos”. Ao finalizar o cadastro do estabelecimento, o responsável receberá por e-mail um LOGIN e uma SENHA para acessar a plataforma SIDA. Ele também receberá, por e-mail, uma lista de documentos necessários para iniciar o processo de registro digital da empresa no SIDA.


Sobre o SIE
O Serviço de Inspeção Estadual do Ceará (SIE) foi criado pela Lei Estadual Nº 11.988, de 10 de julho de 1992, e regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 22.291, de 15 de setembro de 1992, que institui o Regulamento Estadual de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. O Regulamento estabelece em todo o Ceará as condições gerais para funcionamento de estabelecimentos que abatam, produzam ou beneficiem produtos de origem animal e dá outras providências.