Segurança Pública

Controladoria Geral de Disciplina funciona em regime de sobreaviso no Carnaval

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A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) funcionará durante o período de Carnaval, de 22 a 25 de fevereiro, apenas em escala de sobreaviso para o recebimento de ocorrências envolvendo as atribuições desta Secretaria. As denúncias do cidadão, neste período, podem ser comunicadas pela internet na página da Controladoria e Ouvidoria do Estado clicando aqui.

As denúncias presenciais poderão ser realizadas normalmente a partir das 13h da quarta-feira (26/02).

A suspensão do expediente está estabelecida no Decreto Nº 33.465, de 10 de fevereiro de 2020, que disciplina os expedientes no período do carnaval, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.